ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA – SEÇÃO BAHIA


CAPÍTULO I

 

Da Denominação, Finalidade, Sede, Duração e Organização Geral

 

 

Artigo 1º. – A Associação Brasileira de Psicopedagogia – Seção Bahia, aqui denominada de ABPp – Seção Bahia é uma sociedade civil sem fins lucrativos, políticos ou religiosos com objetivos científicos, culturais, constituída em 12 de setembro de 1996, com prazo de  duração indeterminado, constituída por numero ilimitado de sócios, e se rege por este Estatuto , pelo Estatuto da Associação Brasileira de Psicopedagogia, aprovado em 12 de julho de 1992 e demais Legislações aplicáveis.

 

Artigo 2º. – A Associação Brasileira de Psicopedagogia – Seção Bahia é congregada a Associação Brasileira de Psicopedagogia com sede em São Paulo.

 

Artigo 3º. – A Associação Brasileira de Psicopedagogia – Seção Bahia (ABPp – Seção Bahia) tem sede e foro na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, a  Rua Alameda Benevento,  405 – sala 505 – Jardim Pituba – CEP: 40.301-155, Cidade de Salvador, Estado da Bahia,  considerada seção definitiva pela Associação Brasileira de Psicopedagogia.

 

Artigo 4º. – Fica eleito o Foro da Cidade de Salvador, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer assuntos relacionados a ABPp – Seção Bahia.

 

Artigo 5º. – ABPp – Seção Bahia por  liberação da Associação Brasileira de Psicopedagogia tem condições de agregar núcleos de Psicopedagogia da Região Nordeste.

 

 

CAPÍTULO Il

 

Finalidade

 

Artigo 6º. – A ABPp – Seção Bahia tem as seguintes  finalidades:

 

a)    Promover o desenvolvimento, aprimoramento e divulgação da Psicopedagogia através da realização de debates, reuniões, conferência, cursos e congressos;

b)    Editar periódicos e publicações sobre assuntos de interesse da classe;

c)    Promover aprimoramento técnico e cientifico aos associados, mediante a sistemática obtenção e veiculação de novos conhecimentos e experiência. Praticando todas as atividades que visem o beneficio profissional dos associados;

d)    Promover a defesa dos interesses dos associados e zelar pela sua valorização profissional;

e)    Representar e prestar serviços científicos, sociais e periciais, remunerados ou gratuitos, junto a órgãos governamentais e/ou entidades de classe em assuntos ligados a Psicopedagogia;

f)     Promover e manter intercâmbio com entidades afins e congêneres;

g)    Prestar serviços de orientação aos associados, individualmente considerados, e realizar quaisquer outras atividades que visem ao beneficio dos associados;

h)   Prestar serviços de orientação aos associados e não associados, aquilo que é de sua competência e realizar quaisquer outras atividades que visem o benéfico dos associados;

i)     Observar o cumprimento dos padrões de ética estabelecidos pela Associação Brasileira de Psicopedagogia;

j)     Acompanhar, opinar, oferecer subsídios e, quando for o caso colaborar na elaboração de projetos de Lei, regulamentos, resoluções e currículos escolares ou questões correlatas a Psicopedagogia;

k)    Estabelecer padrões de ética para os associados e zelar pela observância destes princípios;

l)     Orientar associados.

        

Parágrafo Único – Associação não distribuirá lucros, bonificações ou quaisquer outra espécie de remuneração, direta ou indiretamente, aos seus associados e administradores e aplicar à seus recursos  exclusivamente no cumprimento de seus objetivos estatuários.

 

CAPÍTULO III

 

Da formação, admissão e extinção de secções provisória e seções definitivas

 

Parágrafo Único – Este capitulo é regido pelo estatuto da Associação Brasileira de Psicopedagogia.

 

CAPITULO IV

 

Dos Sócios, seus Deveres e Direitos

 

Artigo 7° - São sócios da Associação Brasileira de Psicopedagogia – Seção Bahia, pessoas físicas e jurídicas, que concordem com os objetivos desta Associação e com os deveres de sócios, previsto neste Estatuto.

 

Artigo 8º. – São sócios da ABPp – seção Bahia pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido admitidas em uma das seguintes categorias:

 

a)    Sócios titulares

b)    Sócios Contribuintes

c)    Sócios honorários

d)    Sócios instituição

e)    Sócios patrocinadores

 

Artigo 9º. – São sócias titulares pessoas físicas graduadas em cursos universitários que possuem que atendem os seguintes requisitos mínimos:

 

Ser associados contribuinte da ABPp há pelos menos 03 (três) anos consecutivos e esta em dia com o pagamento da devida contribuição seja ela mensal quadrimestral, semestral ou anual;

Apresentar certificado de conclusão do Curso de Especialista em Psicopedagogia

Comprovar o exercício efetivo de pratica de pelo menos cinco anos em atendimento ·Psicopedagogico em consultorios e/ou instituição que legitimem seu exercício profissional.

Redigir e apresentar, a Comissão  de Reconhecimento, seu Memorial descrevendo sua trajetória profissional;

Apresentar Currículo, circunstanciado com copia encadernada dos comprovantes, em ordem cronológica crescente;

Apresentar declaração de Supervisão de no mínimo 5 (cinco) anos preferencialmente com Psicopedagogos associados titulares da ABPp;

Apresentar declaração, por profissional habilitado, de terapia pessoal de no mínimo 3 (três) anos;

Comprovar a participação, como congressista, em pelo menos um Congresso de âmbito Nacional e outro Regional promovidos pela ABPp.

 

Parágrafo 1º. - Os sócios titulares estão credenciados a candidatar a Diretor Geral de seção, bem como Conselheiro da ABPp. Todo associado Titular pagara anualmente o valor estipulado  pela Diretoria Executiva, alem e independentemente da sua contribuição como associado.

 

Parágrafo 2º. – Todo Associados titular devera revalidar sua titulação a cada 5 (cinco) anos, comprovando a participação em pelo menos um Congresso Nacional promovidos pela ABPp neste período e devendo estar em dia com a Tesouraria.

 

Artigo 10º. – São associados Contribuintes as pessoas físicas que não se enquadram na categoria de associados Titulares, incluindo profissionais, acadêmicos, estagiários ligados a área de Psicopedagogia da Educação e/ou saúde e estudiosos interessados a área.

 

Artigo 11º. – São associados Honorários as pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras que se distinguirem por relevantes trabalhos científicos ou tenham prestado real contribuição Psicopedagogia a critério do ABPp – Seção Bahia.

 

Artigo 12º. – São associadas Institucionais as pessoas jurídicas, fundações de direito publico e privado, organizações sociais, associações de classe ou cientificas, entidades de ensino assistência em saúde que se dediquem à Psicopedagogia. Cada instituição deverá, no ato de sua inscrição, indicar um nome que a representara junto à ABPp.

 

Artigo 13º. – São sócios Patrocinadores as pessoas físicas ou jurídicas que prestigiem financeiramente a ABPp – Seção Bahia na sua manutenção e desenvolvimento.

 

Artigo 14º. – A Admissão de associados se fará mediante requerimento, acompanhado dos  documentos comprobatórios pertinentes à categoria na qual deseja  se enquadrar e protocolados na ABPp ou nos escritórios de representação de sua escolha, que observara nos seguintes critérios:

 

Apresentar copia autenticada da cédula de identidade, CIC e comprovante de endereço;

Concordar por escrito com o presente Estatuto;

Ter idoneidade moral e reputação ilibada.

 

Artigo 15º. – São direitos dos associados titulares, que estejam em dia com suas contribuições:

 

a) Votar e ser votado para membro do Conselho;

b) Propor a admissão de novos associados;

c) Indicar nomes para concessão de títulos de associados  Honorários;

d) Solicitar ao Conselho a convocação de Assembléia Geral, quando entenderem necessária a discussão de matéria de interesse da Associação ou da Classe;

e) Comparecer a Assembléia Geral, propor, discutir ou votar materiais de interesse da Associação;

f) Receber gratuitamente a Revista publicada pela ABPp – Seção Bahia, desde que quite com a Tesouraria da ABPp.

g) Ter prioridade de participação de debates, reuniões, conferencias, cursos e congressos promovidos pela ABPp – Seção Bahia.

 

Artigo 16º. – São deveres dos associados Titulares, Contribuintes e Institucionais:

 

Preservar, cumprir e fazer cumprir no exercício da Psicopedagogia e estreita obediência ao Código de Ética;

Prestigiar as iniciativas de caráter cultural ou cientifico da Associação Brasileira de Psicopedagogia – Seção Bahia, bem como da Associação Brasileira de Psicopedagogia;

Acatar as deliberações emanadas pela Associação Brasileira de Psicopedagogia – Seção Bahia e cumpriras disposições do presente Estatuto e o Regimento Interno;

Contribuir pontualmente, com o pagamento de taxas para o patrimônio da Associação Brasileira de Psicopedagogia – Seção Bahia.

Defender e cuidar pela conservação do patrimônio social;

Votar por ocasiões da Eleições;

Desempenhar com dedicação e assiduidade, as obrigações da funções para os quais tenham sido eleitos ou nomeados;

Denunciar qualquer irregularidade verificada, dentro da Associação, para Conselho da para que tome providencias.

 

Parágrafo Único – São isentos da contribuição referida no inciso E acima, os associados  que se encontrem no exercício de funções de Diretoria Executiva da ABPp.

 

Artigo 17º. – São direitos dos associados Honorários:

       a) Comparecer as Assembléias Gerais, propor e discutir matérias de interesse da Associação.

 

Artigo 18º. – São deveres dos  sócios Titulares e Contribuinte:

 

      a) Preservar o exercício da Psicopedagogia e sua ética;

      b) Prestigiar as iniciativas de caráter cultural ou cientifico;

      c) Acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da Associação e      cumprir as disposições do presente Estatuto;

      d) Contribuir para o patrimônio da ABPp – Seção Bahia pagando pontualmente as taxas fixadas;

      e) Comparecer as Assembléias Gerais, discutindo e votando as matérias e elas submetidas.

 

Artigo 19º. – A admissão de associados Titulares e Contribuintes será processada através de proposta escrita enviada a ABPp- Seção Bahia.

 

Artigo 20º. – A admissão de associados honorários será após aprovação da Diretoria.

 

Parágrafo 1º. – Aos associados Titulares e Contribuintes poderão ser conferidos títulos de associados Honorários.

 

Parágrafo 2º. – Será credenciado como associado Titular, o associado Contribuinte que apresentar seu pedido formal, acompanhado de Currículo Vitae, comprovação de 5 (cinco) Anos de atuação em área da Psicopedagogia Clinica ou Instituição e de Memorial de sua pratica .

 

Artigo 21º. – São direitos dos associados Contribuintes e Institucionais que estiverem rigorosamente em dia com as contribuições:

 

Votar e eleger novos Conselheiros Eleitos do Conselho;

Propor a admissão de novos associados;

Comparecer as Assembléias Gerais, propor, discutir matérias de interesse da ABPp;

Receber, anualmente, cartão de identificação, constando fotografia, dados pessoais, numero de associado, emitido pela Diretoria Executiva. A validade do referido documento dar-se-á mensal, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual.

Fazer uso de descontos nos eventos organizados pela ABPp independentemente do local de sua associação.

 

Artigo 22º. – Ao associado Patrocinador era outorgado diploma de reconhecimento.

 

Artigo 23º. – Da-se o desligamento do Associado:

 

Mediante seu expresso pedido e estando quite com a tesouraria;

Pelo não cumprimento de seus deveres, estabelecidos neste Estatuto, assegurando o seu direito de defesa.

 

Artigo 24º. – O Associado que se desligou, poderá ser readmitido mediante nova proposta, que será reapreciada pela Diretoria.

 

Artigo 25º. - O associado eliminado por falta de pagamento de taxa de contribuição, poderá ser readmitido desde que encaminhe nova proposta que será  reapreciada pela Diretoria da Seção competente.

 

 

CAPÍTULO V.

 

Da Receita e do Patrimônio

 

Artigo 26º. – Constitui Receita da Associação:

 

As contribuições dos associados Titulares e Contribuintes;

A arrecadação advinha de cursos, conferencia, e outras programações de caráter Técnico - Cientifico e Sócio-Cultural que venha organizar, patrocinar, apoiar ou colaborar em parceria;

O produto da venda de material didático-pedagogico, textos científicos, livros, revistas e demais publicações, inclusive por via eletrônica;

O Patrimônio é constituído de bens moveis e imóveis e outros que venha ma possuir;

O patrimônio, mantido sob a responsabilidade do Conselho Fiscal, e as receitas da ABPp destinam-se exclusivamente, a manutenção e promoção de suas finalidades, vetada toda e qualquer outra destinação.

 

Parágrafo 1º. – As contribuições relativas às semestralidades dos associados serão estabelecidas pela ABPp – Seção Bahia, sob forma prevista neste Estatuto. Fica estabelecido que a Diretoria e o Conselho fiscal da ABPp – Seção Bahia deliberam, come como poderão outorgar poderes desta Diretoria, para aplicação da renda patrimonial da entidade, em aquisição, alienação e locação de bens moveis e imóveis.

 

Parágrafo 2º. – As aplicações financeiras serão autorizadas pela Diretoria e posteriormente apresentadas e controladas pelo Conselho Fiscal.

 

Parágrafo 3º. – Com a dissolução da Associação o seu patrimônio será revertida para entidade congêneres enquadrada na CNAS.

 

 

CAPITULO VI

 

Administração

 

Artigo 27º.- Os órgãos de administração da Associação e seus membros não percebem qualquer tipo de remuneração, estando isento das contribuições semestrais e taxas de participação em eventos culturais da ABPp – Seção Bahia:

 

Assembléia Geral;

Diretoria Executiva;

Conselho Fiscal.

 

Seção I

Da Assembléia Geral

 

Artigo 28º. – A Assembléia Geral é órgão soberano da ABPp- Seção Bahia nos, cabendo deliberar, livremente, sobre os interesses sociais da entidade, nos limites deste Estatuto:

 

      a) Examinar, discutir e deliberar sobre os relatórios e as contas da Diretoria, bem como os pareceres do Conselho Fiscal sobre os mesmo;

b) Será realizada anualmente uma assembléia geral ordinária, no primeiro trimestre do ano, convocada pelo síndico e sendo ela soberana para resolver todo e qualquer assunto de interesse do condomínio, cuja assembléia será presidida por condômino eleito no início dos trabalhos, a qual caberá;

c) Deliberar sobre matéria que, na forma destes Estatutos for de sua exclusiva competência.

 

Artigo 29º. – A convocação da Assembléia Gerais Extraordinárias compete:

 

Ao Presidente da Diretoria, ou

A dois Diretores, ou

A qualquer membro da Diretoria, mediante petição justificada e aceita por cinco associados titulares.

 

Parágrafo Único – As Assembléias gerais serão convocadas por edital publicado pela imprensa, sendo afixada uma copia dele na sede da ABPp – Seção Bahia.

 

Artigo 30º. – As Assembléias Gerais funcionarão com qualquer numero de associados quites com suas contribuições, em gozo de seus direitos, mediante única convocação.

 

Parágrafo 1º. – As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por maiorias dos votos.

 

Parágrafo 2º. – Os associados poderão votar por carta registrada com aviso de recebimento, expedida 12 dias antes da data da eleição, os votos recebidos após a Assembléia serão automaticamente anulados.

 

Parágrafo Único – Esta Assembléia somente decidira com a presença mínima de dois terços dos associados em 1ª. Convocação, e cm qualquer numero de presentes em 2ª. Convocação, necessitando para decisão, de metade mais um voto dos presentes.

 

Artigo 31º. – Sobre a reformulação do Estatuo qualquer alteração ou reformulação de parte ou do todo presente Estatuto, devera ser aprovado em Assembléia Geral por maioria de dois terços de associados em 1ª. Convocação simples, que se realizara 30 (trinta) minutos após a primeira convocação, da maioria simples dos presentes.

 

Parágrafo 1º. – A proposta de alteração devera ser publicada em D.O. do Estado com antecedência de 30 (trinta) dias da data da Assembléia Geral e igualmente fixada na da Associação comunicando aos associados, o critério.

 

Parágrafo 2º. - As alterações somente poderão ser propostas expressamente por membro da Diretoria ou Conselho Fiscal, organizados sob forma de comissão ou individualmente.

 

Parágrafo 3° - Todas as alterações no Estatuto deverão ser aprovadas pelos Associados antes de sal apresentação em Assembléia Geral.

 

Parágrafo 4º. – As alterações ou reformulações aprovadas pelos Associados serão apresentadas em 30 (trinta) dias em Assembléia Geral e submetidas as notações em sua integra. Nessa ocasião o Diretor proponente ou representante da comissão terá 10 (dez) minutos para sustentação oral de sua proposta.

Em seguida será aberta votação adotando-se forma a ser estabelecida quando da publicação em D.O. do Estado.

 

Seção II

 

Da Diretoria Executiva

 

Artigo 32º. – A Diretoria se compõe de 10 membros, sendo que cabe a Assembléia Geral a eleição do presidente dentre os candidatos para o mandato de 2 anos, permitida a reeleição. A escolha dos demais membros da Diretoria será de responsabilidade do Presidente, escolhido dentre os sócios titulares ou contribuintes, e homologada pela Assembléia Geral.

 

Artigo 33º. – São membros da Diretoria Executiva:

 

1) Presidente;

2) Vice Presidente;

3) Primeiro Secretario;

4) Segundo Secretario;

5) Primeiro Tesoureiro;

6) Segundo Tesoureiro;

7) Diretor Cultural;

8) Diretor Cultural Adjunto;

9) Diretor de Relações Publicas;

10) Diretor de Relações Publicas Adjunto.

 

Parágrafo 1º. – A Diretoria Executiva tomara posse na primeira reunião do Conselho após a data em que Presidente for eleito.

 

Parágrafo 2º. – A diretoria reunir-se-á sempre que for convocada pelo Presidente, ou por qualquer de seus Diretores, com a presença mínima de cinco de seus membros e decidira por maioria absoluta de votos.

 

Artigo 34º. – Compete a Diretoria Executiva:

a) Promover a realização dos objetos Científicos – Culturais;

b) Decidir sobre a admissão de associados Titulares e Contribuintes e propor ao Conselho a admissão de associados Honorários.

c) Administrar os bens e serviços da ABPp – Seção Bahia;

d) Cumprir e fazer as disposições deste Estatuto, as deliberações das Assembléias Gerais da ABPp – Seção Bahia;

e) Fixar taxas para eventos culturais e materiais didáticos Pedagógicos;

f) Alterar e reformular parte ou todo o presente Estatuto;

g) Representar e defender os interesses de seus associados.

 

Parágrafo Único – Os membros da Diretoria são isentos das contribuições semestrais.

 

Artigo 35º. – Compete ao Presidente:

 

A indicação dos membros que compete a Diretoria;

Representar ABPp – Seção Bahia em juízo ou fora dele;

Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

Presidir as conferencias, reuniões e Congressos da ABPp- Seção Bahia;

Nomear representantes sempre que necessário para fins culturais e sociais;

Indicar novos membros para Diretoria sempre que houver vacância de cargos;

Assinar com tesoureiro previsões orçamentárias, balanços e relatórios financeiros, movimentação de conta corrente bancaria.

Nomear comissão para elaboração de projetos de Lei, regulamentos, resoluções e currículos escolares ou questões correlatas à Psicopedagogia.

Presidir o Conselho Regional;

Assinar, em conjunto com o Tesoureiro, balanços e relatórios financeiros, bem como a movimentação das contas bancarias.

O voto de Minerva.

 

Parágrafo Único – A constituição de procuradores imbuídos de clausula “adjudicia e adnegocia” será feito pelo Presidente acompanhado de qualquer um dos Diretores.

 

Artigo 36º. – Compete ao Vice-Presidente:

 

Substituir o Presidente nos casos de impedimento ou licença;

Auxiliar o Presidente, desempenhando as atribuições que este lhe atribuir.

 

Artigo 37º. – Compete ao Primeiro Secretario:

 

a) Superintender os trabalhos de secretária, da sede social e dos departamentos e serviços;

b) Propor a Diretoria as providencia administrativas e disciplinares necessárias a eficiência da organização;

c) Organizar pauta da ordem do dia das reuniões da Diretoria;

d) Lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria;

e) A guarda do arquivo da secretaria, mantendo-o em ordem e em dia;

f) Substituir o Vice-Presidente nos casos  de ausência ou impedimento.

 

Artigo 38º. – Compete ao Segundo Secretario:

 

os fundos sociais, com o Presidente;

Superintender à arrecadação e a guarda de todos os valores, donativos ou rendas determinando seu deposito em conta desta, em estabelecimento bancário escolhido pelo Presidente.

Assinar com o Presidente movimentação de conta bancaria;

Pagar as despesas da Associação;

Cuidar da escrituração dos livros de contabilidade, bem As despesas com remoção de coisas e objetos depositados em partes comuns, serão cobradas do condômino da unidade responsável, podendo ainda o síndico cobrar armazenamento e impor multas estabelecidas nesta convenção.

 

Artigo 39º. – Compete ao Primeiro Tesoureiro:

 

Movimentar os fundos sociais, com o Presidente;

Superintender à arrecadação e a guarda de todos os valores, donativos ou rendas determinado seu deposito em conta desta, em estabelecimento bancário escolhido pelo Presidente;

Assinar com Presidente movimentação de conta bancaria;

Pagar as despesas da Associação;

Cuidar da escrituração dos livros de contabilidade, bem como dos documentos contábeis, mantendo-os em ordem e em dia;

Elaborar e encaminhar o balancete bimestral a Diretoria ao Conselho, semestralmente, ou sempre que solicitado;

Prestar à Associação as informações de caráter financeiro que este lhe forem solicitados.

 

Artigo 40º. – Compete ao Segundo Tesoureiro:

 

Substituir o Primeiro Tesoureiro nos casos de impedimento ou ausências;

Auxiliar o Primeiro, desempenhado as atribuições que este lhe acometer.

 

Artigo 41º. – Compete ao Diretor Cultural:

 

Estimular o interesse dos associados, nos debates, conferencia, reuniões, cursos e congressos, em torno de temas de Psicopedagogia em geral.

Organizar temário dos debates conferencia, reuniões e cursos, supervisionados essas sessões;

Apostilar essas sessões para posterior publicação e distribuição;

Convidar professores de notável saber para ministrar cursos e conferencias aos associados ou não;

Promover o intercambio cientifico com as demais seções da Associação Brasileira de Psicopedagogia e entidades Psicopedagogica do país e exterior.

 

Artigo 42º. – Compete ao Diretor Cultural Adjunto:

 

Substituir o Diretor Cultural nos casos de impedimento e/ou ausências.;

Auxiliar o Diretor Cultural, desempenhando as atribuições que este lhe acometer.

 

Artigo 43º. – Compete ao Diretor de Relações Publicas:

 

Manter intercambio com entidades afins e congêneres estaduais;

Divulgar os trabalhos e atividades da Associação.  

 

Artigo 44º. – Compete ao Diretor de Relações Adjunto:

 

Manter o intercambio com entidades afins e congêneres nacionais e locais;

Divulgar os trabalhos e atividades da Associação. 

 

 

Seção III

 

Do Conselho Fiscal

 

Artigo 45º. – O conselho fiscal será composto de 3 (três) membros, sendo que 2 (dois) eleito e 1 (hum) suplente para mandato de 2 anos, permitida a reeleição.

 

Parágrafo Único – Os membros do Conselho Fiscal não podem ser coincidentes com o Conselho Regional.

 

Artigo 46º. – Compete ao Conselho Fiscal:

 

Manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria e sobre a previsão orçamentária para o exercício de terceiros;

Participar junto a Diretoria, a contrair obrigações que não se enquadram nos limites da previsão orçamentária anual;

Examinar os balancetes, balanço anual da ABPp – Seção Bahia e emitir pareceres a respeito.

 

Capitulo VII

 

Da Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal

 

Artigo 47º. – A ABPp – Seção Bahia divulgara aos associados a data da eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, com antecedência mínima de 90 (noventa dias) antes de sua realização, para a inscrição de candidatos.

 

Artigo 48º. – Será obrigatório o registro prévio dos candidatos feitos com 60 (sessenta) dias de antecedência da data da realização da eleição.

 

Artigo 49º. – A Assembléia Geral para eleição da Diretoria, será convocada com antecedência mínima de 20 (vinte) dia.

 

Artigo 50º. – Poderão candidatar-se à eleição da Diretoria o Conselho Fiscal os sócios Titulares inscritos que tenha pago suas contribuições associativas regularmente nos últimos dois anos e estejam no exercício pleno dos direitos previsto neste Estatuto.

 

Artigo 51º. – Poderão vota os sócios titulares quites com a tesouraria e aqueles que se inscreverem, no mínimo 90 (noventa dias antes da data da eleição.

 

Artigo 52º. – Dentre os 03 (três) candidatos mais votado ao Conselho Fiscal,  02 (dois) comporão o Conselho Fiscal, e 1 (hum) será suplente.

 

Artigo 53º. – Membros do Conselho Fiscal não poderão assumir cargos de Diretoria.

 

Parágrafo 1º. – Terão direitos a votos os sócios titulares inscritos na ABPp – Seção Bahia com no mínimo 02 (dois) anos, quites com a Entidade.

 

Parágrafo 2º. – A Diretoria tomara posse dentro de 15 (quinze) dias apois a data da Assembléia Geral que o eleger.

 

 

Capítulo VIII

 

Das Disposições Gerais e Finais

 

Artigo 54º. – Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações da Associação mesmo quando exercem mandato administrativo assim como a Administração não é responsável relativamente pelos atos praticados por sues membros.

 

 

Capitulo IX

 

Das Disposições Transitórias

 

Artigo 55º. – A atual Diretoria se constitui numa Comissão Cientifica em caráter transitório para atribuir o credenciamento de sócios Titulares.

 

Artigo 56º. – Os atuais membros da Diretoria, a partir da apresentação de currículo, comprovação de 05 (cinco) anos de atuação em área da Psicopedagogia, e do memorial de sua pratica Psicopedagogica, para seus próprios membros, serão considerados sócios Titulares.

 

Artigo 57º. – A entidade somente pode ser dissolvida em Assembléia Geral, convocada especialmente para tal fim, quando não mais cumprir suas finalidades estatuárias, contando com a presença e votos de dois terços (2/3) do numero de associados.

 

Artigo 58º.  – O exercício social da ABPp – Seção Bahia coincide com o ano civil.

 

Artigo 59º. – Os casos omissos ou duvidosos na interpretação deste Estatuto são resolvidos pela Diretoria, cabendo recurso a Assembléia Geral.

 

Artigo 60º. – O presente Estatuto entra em vigor na data d seu registro no Cartório competente.

 

 

Salvador, 12 de setembro de 1996

 

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Presidente

 

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Vice - Presidente